O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto n. 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto n. 11.089, de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 31 de julho de 2003.
Art. 2º É dada nova redação ao art. 4º do Decreto n. 11.039, de 26 de dezembro de 2002:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de agosto de 2003.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto nos arts. 1º e 2º, desde 1º de junho de 2003.
Campo Grande, 3 de junho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |