(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.060, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a adoção da bomba medidora e do medidor volumétrico de combustíveis como equipamentos de controle fiscal e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 5352, de 20.09.2000.
Ver as observações dos arts. 3º e 4º do Decreto n. 12.360/07, publicado no DOE, de 03.07.2007.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.674/2021. Efeitos a partir de 19.05.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 10060 de 2000.doc