(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.615, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 8.855, de 19 de junho de 1997, que dispõe sobre o tratamento tributário, relativamente ao ICMS, nas operações com hortifrutigranjeiros.

Publicado no DOE nº 5.095, de 03.09.1999.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09615 de 1999.DOC