(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 6.418, DE 31 DE MARÇO DE 1992.

Regulamenta o cálculo do valor adicionado das operações e prestações, para efeito da apuração dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 3.269, de 1°.04.1992.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.867/2022. Efeitos a contar de 1º.01.2022.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 06418 de 1992.DOC