(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.715, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.592, de 28 de julho de 2008, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações de importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.

Publicado no DOE nº 7.405, de 19.02.2009, p. 1.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12715 de 2009.doc