(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.344, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Prorroga os prazos dos benefícios fiscais que menciona.

Publicado no DOE n° 9.071, de 22.12.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14344_de_2015.doc