O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorrogam-se, para até 30 de abril de 2017, os prazos dos benefícios previstos:
I - no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);
II - no Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);
III - no Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com gás natural);
IV - no art. 3º do Decreto nº 13.542, de 21 de dezembro de 2012 (importação de bens e mercadorias do exterior, destinados à comercialização ou à industrialização).
Art. 2º Prorrogam-se, para até 30 de abril de 2016, os prazos dos benefícios previstos nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |