(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.109, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.081, de 17.2.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16109 de 2023.doc