O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 93/09, 100/09 e 110/09, de 11 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV-A do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes - ao Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
“
MERCADORIA | | Dispositivo legal |
...................................................... | .......... | ............... |
IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes:
- terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.22 e 8517.12.31 da NCM;
- terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8525.20.24 da NCM;
- outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.29 da NCM;
- cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8542.10.00 da NCM, respectivamente. | | Convênio ICMS 135/06 |
Alíquota interestadual de 7% | 22,13% |
Alíquota interestadual de 12% | 15,57% |
Alíquota interna | 9% |
.......................................................... | ........ | ........” (NR) |
Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“........................................
56 | Infliximabe | 3504.00.90 | Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml | 3002.10.29 |
........................................
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2933.59.49 | Oseltamivir 30 mg – por comprimido | |
Oseltamivir 45 mg – por comprimido |
Oseltamivir 75 mg – por comprimido |
...............................” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde 1º de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 1º;
II – desde 5 de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 2º.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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