O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 12 do Anexo XII - Dos Procedimentos Especiais de Fiscalização e Apreensão, ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
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