(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.705, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.

Dá nova redação ao inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013.

Publicado no DOE nº 8.492, de 12.08.2013.
Revogado pelo Decreto Nº 15.953/2022. Efeitos a contar de 7.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13705 de 2013.doc