(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.637, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, e no Anexo VI - Dos Créditos Fixos ou Presumidos e do Produtor Rural, ao Regulamento do ICMS, e em outros decretos.

Publicado no DOE n. 10.450, de 23.3.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15637_de_2021.doc