(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.114, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Estende a concessão de benefício fiscal reinstituído na forma do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a outros contribuintes, relativamente às operações que especifica.

Publicado no DOE nº 11.088 – Edição Extra, de 28.2.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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