(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.523, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

Altera o Decreto n. 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 7.178, de 24.03.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12523 de 2008.doc