(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.368, DE 5 DE JANEIRO DE 2016.

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º do Decreto nº 14.308, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas.

Publicado no DOE nº 9.078, de 06.01.2016.
Revogado pelo Decreto Nº 15.953/2022. Efeitos a contar de 7.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14368 de 2016.doc