(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.593, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

Altera dispositivo do Decreto n. 9.378, de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o diferimento do lançamento do ICMS nas operações de importação de gás natural e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 5.081 de 13.08.1999.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 09593 de 1999.DOC