O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 2° do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................:
I - em operações interestaduais, de estabelecimentos fabricantes, importadores e atacadistas, localizados nas unidades da Federação signatárias ou não do Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994, ou do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007;
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o art. 3° do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014.
Campo Grande, 29 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |