(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.580, DE 8 DE JULHO DE 2008.

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 12.545, de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow e dá outra providência.

Publicado no DOE n. 7.249, de 09.07.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12580 de 2008.doc