(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.793, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.708, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS, relativamente às operações com madeiras.

Publicado no DOE nº 8.550, de 06.11.2013.
Republicado no DOE nº 8.551, de 07.11.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13793 de 2013.doc