(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.759, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Acrescenta o art. 48-A ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.

Publicado no DOE nº 9.430, de 14.06.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14759_de_2017.doc