(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.211, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.892, de 30.04.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15211 de 2019.doc