(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.019, DE 29 DE JULHO DE 2014.

Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso V ao art. 2º do Decreto n° 13.821, de 27 de novembro de 2013, que estabelece regras para a definição do valor e para pagamento da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013.

Publicado no DOE n° 8.726, de 30.07.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_14019_de_2014.doc