(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.821, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Estabelece regras para a definição do valor e para pagamento da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013.

Publicado no DOE nº 8.565, de 28.11.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 13821 de 2013.doc