(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.313, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.
 

Publicado no DOE nº 9.046, de 17.11.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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