(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.093, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.

Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2019, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.776, Suplemento, de 07.11.2018. 

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15093_de_2018.doc