O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 89/09, de 25 de setembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo I - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, na redação dada pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000 e suas alterações, e ao do Subanexo II - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, ambos ao Anexo I - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, ao Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, os quais ficam publicados juntamente com este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2009.
Campo Grande, 27 de outubro de 2009.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Anexos ao Decreto 12.842/09
|