(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.176, DE 29 DE JULHO DE 1998.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica.

Publicado no DOE n. 4.825, de 30.07.98.
O Decreto n. 9.435, de 07.04.99, estabeleceu que:
- a partir de 1º.05.99 o benefício previsto neste Decreto fica condicionado à entrega da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR);
- a partir de 1º.07.99, a redução da base de cálculo relativamente aos produtos de informática e automação fica condicionada ao uso do ECF pelo estabelecimento que promover as respectivas saídas (art. 5º Decreto nº 9.435/1999).
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09176 de 1998.DOC