O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ICMS 15/07, implementadas pelo Protocolo ICMS 65/13 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo único ao Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, na redação dada pelo Decreto nº 12.381, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM | PRODUTO/DESCRIÇÃO | NBM | MVA |
...... | ................................................ | ............ | ..... |
“III | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores: | | |
III.1 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes | 8415.10 e 8415.8 | 60% |
III.2 | Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna | 8415.10.11 | 60% |
III.3 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.10.19 | 60% |
III.4 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora | 8415.10.90 | 60% |
III.5 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.90.10 | 60% |
III.6 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.90.20 | 60% |
...... | ................................................ | .............. | .” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |