(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Convalida atos concessivos de isenção do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), na hipótese autorizada pela Lei nº 4.788, de 21 de dezembro de 2015.

Publicado no DOE nº 10.049, de 13.12.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15328_de_2019.doc