(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.308, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 9.046, de 17.11.2015.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.508/2016. Efeitos a partir de 30.06.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14308 de 2015.doc