(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.315, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos do Decreto nº 15.266, de 5 de agosto de 2019, que dispõe sobre a fruição dos benefícios fiscais concedidos por meio dos atos normativos especificados, vencidos em 31 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.

Publicado no DOE nº 10.037, de 27.11.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15315_de_2019.doc