(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.720, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.395, de 25.04.2017.
Este Decreto, com suas alterações até 25.07.2017, produzem efeitos em relação às operações de importação ocorridas a partir de 1°.04.2017, objeto de desembaraços ocorridos a partir de 1°.05.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14720 de 2017.doc