(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 6.692, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com peças do vestuário produzidas neste Estado e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 3379, de 11.09.1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.


Ver decreto n. 12.774, de 25.06.2009.
1. De acordo com as disposições contidas no Decreto n. 9.435, de 07.04.1999:
a) fica estabelecida a data de 30.06.1999 como termo final de vigência do benefício previsto neste Decreto;
b) a partir de 01.05.1999 o benefício previsto neste decreto fica condicionado à entrega da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR);
2. A data antes estabelecida pelo Dec. n. 9.435/1999 foi prorrogada para:
a) 31.12.1999, pelo Decreto n. 9.529, de 29.06.1999;
b) 31.12.2009, pelo Decreto n. 9.740, de 23.12.1999.
Observar o art. 2º do Decreto n. 11.230/2003 quanto a convalidação da utilização dos benefícios fiscais pelos estabelecimentos industriais que não obtiveram regime especial ou não foram filiados ao sindicato de sua atividade industrial, relativamente ao período anterior à publicação do referido decreto.


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 06692 de 1992.doc