(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.588, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 10.390 (Edição Extra), de 27.1.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15588 de 2021.doc