(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.007, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.663, de 25.05.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15007_de_2018.doc