(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.875, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 9.532, de 14.11.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14875_de_2017.doc