(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.699, DE 30 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre o pagamento da indenização de transporte prevista no art. 84, inciso I, alínea “c” e no art. 92 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF), nas condições que menciona.

Publicado no DOE nº 8.484, de 31.07.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13699_de_2013.doc