O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 28/12, celebrado na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos |
“....... | ............... | ............... | .......................... | ..................... |
53 | Imiglucerase | 3002.90.99 | Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.29/ 3004.90.19” (NR) |
Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola |
....... | ............... | ............... | .......................... | ..................... |
165 | Alfavelaglicerase | 3507.90.39 | Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.99/
3004.90.99 |
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola |
166 | Miglustate | 2933.39.99 | Miglustate 100 mg - por cápsula | 3003.90.79/
3004.90.69” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Campo Grande, 23 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |