O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 139/11 celebrado na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item | Fármacos | NCM
Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
........ | ............. | ................. | ................................ | .................. |
“163 | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | 100 UI/ML SUS INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
10 ML | 3004.31.00
3003.31.00
|
100 UI/ML SOL INJ CT
REFIL/CARPULE VD INC X
3 ML |
100 UI/ML SUS INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
5 ML |
164 | Insulina Humana Regular | 2937.12.00 | 100 UI/ML SOL INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
10 ML | 3004.31.00
3003.31.00”
(NR)
|
100 UI/ML SOL INJ CT
REFIL/CARPULE VD INC X
3 ML |
100 UI/ML SOL INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
5 ML |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de janeiro de 2012.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |