(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.092, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.776, de 07.11.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15092_de_2018.doc