(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.898, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 12.550, de 9 de maio de 2008; acrescenta dispositivo ao Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.778, de 16.3.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15898 de 2022.doc