O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, com a automação dos procedimentos, relativos à emissão do Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS) e ao recebimento do valor nele consignado, reduzindo-se os respectivos custos, não mais existe o fundamento que justificou a edição do Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de janeiro de 2016.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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