(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.213, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; altera a redação de dispositivo do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 11.188, de 19.6.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_16213_de_2023.doc