(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.283, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no DOE nº 9.990, de 19.09.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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