(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.247, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.

Altera percentual estabelecido no art. 7º do Decreto n. 6.383, de 6 de março de 1992, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 4.904, de 25.11.1998.
REVOGADO tacitamente pelo Decreto n° 9.889/2000. Efeitos a partir de 01.05.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09247 de 1998.DOC