(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.556, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação dos regimes especiais de controle e fiscalização previstos no art. 3º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, relativamente a soja, e dispensa da equivalência de que trata a alínea “d” do inciso I do caput do seu art. 4º.

Publicado no DOE n. 10.337, de 1º.12.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 15556 de 2020.doc