(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.730, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado nas operações internas com os produtos que especifica.

Publicado no DOE nº 9.396, de 26.04.2017.
Revogado pelo Decreto Nº 15.953/2022. Efeitos a contar de 7.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14730 de 2017.doc