(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.424, DE 19 DE MARÇO DE 1999.

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 9.374, de 9 de fevereiro de 1999, que trata do regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva, óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo, e dá outra providência.

Publicado no DOE Nº 4.982 DE 22.03.1999.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09424 de 1999.DOC