O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 3° do Decreto n° 12.675, de 10 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° ...........................
I – quanto aos equipamentos cuja utilização for autorizada até 31 de dezembro de 2009, providenciar, até a referida data, a substituição do Programa Gerenciador de ECF em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS 15/08, cadastrado na forma do art. 1o deste Decreto;
II – em relação aos equipamentos cuja autorização seja obtida a partir de 1o de janeiro de 2010, utilizar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS 15/08, cadastrado na forma do art. 1o deste Decreto.
...............................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 2009.
Campo Grande, 20 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |