(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.830, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no DOE nº 8.569, de 04.12.2013, p. 10.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_13830_de_2013.doc