O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações dos Convênios ICMS 10/02, 87/02 e 162/94, implementadas pelos Convênios ICMS 01/19, 02/19 e 03/19, respectivamente, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 7º .............................:
I - .....................................:
...........................................
c) ......................................:
...........................................
8 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;
9 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;
10 - Raltegravir, 3004.90.79;
11 - Tipranavir, 3004.90.79;
12 - Maraviroque, 3004.90.69;
II - ....................................:
...........................................
b) ......................................:
10 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;
11 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;
12 - Raltegravir, 3004.90.79;
13 - Tipranavir, 3004.90.79;
14 - Maraviroque, 3004.90.69.
.................................” (NR)
“Art. 32. ............................:
..........................................
§ 2º ..................................:
I - com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
..................................” (NR)
Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos |
............ | ................... | ................ | ................................. | ................. |
174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
........... | .................. | ............... | ................................. | ................. |
185 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc | 3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90 |
.......... | .................. | ............... | ................................. | ................ |
187 | Abatacepte | | Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc | |
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext | |
........... | .................. | ............... | ................................ | .............. |
195 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90 |
.......... | .................. | ............... | .............................. | ............... |
197 | Insulina Asparte | 2937.19.90 | 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) | 3004.39.29 |
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) |
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) |
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen) |
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) |
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) |
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch) |
........ | ............... | ............ | ............................ | ..........” (NR) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de junho de 2019, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto;
II - desde 1º de abril de 2019, quanto às demais alterações e acréscimos.
Campo Grande, 30 de abril de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |